
"...O comerciante não compareceu ao casamento civil agendado entre ambos, por descobrir, na véspera do matrimônio, que a futura esposa não era mais virgem..."
Resumidamente: há mais de 12 anos, no dia 25 de março de 1998, o comerciante Deusimar Rodrigues Soares, 41 anos, deveria casar-se com uma jovem de então 17 anos. Deusimar deveria, mas não casou. A razão apresentada pelo noivo: a moça não seria virgem. O noivo deixou a noiva esperando no Cartório por horas!
A desavença foi parar na Justiça, que, muitos anos depois, concedeu ganho de causa à ex-noiva. A sentença, estipulada pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará, consiste no pagamento de multa de R$ 10 mil. O relator do processo foi o desembargador Manoel Cefas Fonteles. Ele considerou: a Constituição Federal garante, como direitos fundamentais, ``a inviolabilidade da intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas``, assegurando indenização por dano material ou moral quando esses princípios são violados.
No passado era concedida a anulação do casamento caso um homem descobrisse a "desvirgindade" de sua então esposa. Hoje, parece que não é bem assim. O fato é que a bonitinha enganou o noivo até às vias de fato sustentando a idéia de que ainda era "pura", e que o bonitão é um homem extremamente preconceituoso e moralista. Faltou a reportagem descobrir se o tal Deusimar se casou virgem. Acredito então, que eles deveriam ter se casado, se merecem rs. Mas... já pensou se a moda pega?
Se a moda pega hein.. nao ia ter mais casamentos no Mundo..
ResponderExcluirFala sério!
ResponderExcluir